Na alienação fiduciária em garantia,
a)
o fiduciante transfere ao fiduciário a nua propriedade e conserva o direito real de uso do bem oferecido em garantia da dívida. |
b)
o fiduciário automaticamente adquire a propriedade plena do bem oferecido em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. |
c)
o fiduciário transfere ao fiduciante a propriedade resolúvel do bem oferecido em garantia. |
d)
o fiduciante transfere ao fiduciário a propriedade perpétua do bem oferecido em garantia. |
e)
o fiduciante transfere ao fiduciário a propriedade resolúvel do bem oferecido em garantia. |
Letra E.
Em 20 de novembro 1997, foi criada a lei 9.514 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário. Essa lei veio preencher uma importante lacuna existente no sistema de garantias do ordenamento jurídico brasileiro quando fez a previsão em seu artigo 22[iii] do seguinte instituto: "A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel."
CANEVARI, Roberta Queiroz. Considerações acerca dos direitos reais de garantia imobiliária: alienação fiduciária x hipoteca. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 114, jul 2013. Disponível em: <
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13467
>. Acesso em ago 2014.
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