Ao dispor sobre títulos de crédito, o Código Civil estabeleceu que
a)
a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio que lhe deu origem. |
b)
todos eles devem ser nominativos ou à ordem e que todo endosso deve ser em preto. |
c)
o título não poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador, se o emitente também não o fizer sobre papel. |
d)
ficam revogadas todas as leis especiais sobre títulos de crédito. |
e)
é permitida a emissão de títulos ao portador livremente. |
Letra A.
Artigo 888 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Art.+888+do+C%C3%B3digo+Civil>
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.