Ocorrendo a evicção,
a)
embora existente cláusula que exclua a garantia contra ela, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. |
b)
somente as benfeitorias necessárias serão pagas, pelo alienante ao evicto, excluindo-se sempre as voluptuárias e úteis. |
c)
o evicto terá direito a receber sempre o dobro do valor pago pelo bem que perdeu. |
d)
considerar-se-á nula a cláusula que reforçou a garantia em prejuízo do alienante. |
e)
o evicto não terá direito á restituição integral do preço, pois dele sempre terá de ser abatida uma parcela proporcional ao tempo em que esteve na posse do bem. |
a)Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
b)Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
c) Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
d) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Alternativa A.
Conforme regulamenta o artigo 449 do Código Civil.
Letra A.
Não obstante a cláusula que excluir a garantia contra a evicção (art. 1107), se esta se der, tem direito evicto a recobrar o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dela informado, o não assumiu. (TJPR - APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.442-9)
Disponível em <http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5117304/apelacao-civel-ac-964429-pr-apelacao-civel-0096442-9/inteiro-teor-11594136>
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.