Nas obrigações alternativas,
a)
não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a escolha a apenas uma pessoa. |
b)
a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. |
c)
a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra. |
d)
se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível, a outra também será extinta. |
e)
se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada prestação. |
Letra B.
Código Civil
Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.