Consideram-se negócios jurídicos,
a)
quaisquer atos jurídicos válidos. |
b)
o contrato de locação e a notificação que o locador fizer ao locatário, para denunciar a locação prorrogada por prazo indeterminado. |
c)
a doação e o testamento. |
d)
os atos de posse e a aquisição ou perda do domicílio. |
e)
apenas os contratos bilaterais, excluindo-se todos os unilaterais. |
Letra C.
Casos exemplares de negócios jurídicos são o contrato de compra e venda, a doação, o testamento, entre outros.
leia mais em <http://www.infopedia.pt/$negocio-juridico;jsessionid=CZ+WhXzvf7MV6b13mq46Ew__>
Letra C.
Negócios jurídicos inter vivos e causa mortis são assim considerados observando-se o momento em que produzirão efeitos. Os contratos causa mortis são típicos, isto é, só existem os que a lei prevê: testamento, codicilo e doação estipulada em pacto antenupcial para depois da morte do testador. As partes não podem criar outros. Assim, o seguro é contrato inter vivos. Aqui o evento morte não é pressuposto da eficácia do negócio, mas simples termo.
Leia mais em <http://www.professorflavio.com/Arquivos/Apostilas/Resumo-%20Parte%20Geral%20-%20XV.doc>
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.