Assinale a alternativa errada:
a)
o habeas corpus é garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII, da CF, com finalidade específica: proteção à liberdade de locomoção, à liberdade individual de ir, vir e ficar; |
b)
o habeas corpus deverá ser impetrado contra ato do coator, que poderá ser tanto de autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito, tribunal etc.) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto que, no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade; |
c)
neste tipo de writ, é dispensada a presença do advogado, admitindo-se sua impetração até mesmo via fax. Mas, um mínimo de formalidade é indispensável a qualquer instrumento processual e, sendo assim, um dos requisitos de observância obrigatória, mesmo que em sede de hábeas corpus, refere-se à identificação do impetrante, na petição inicial. A impetração sem qualquer identificação é tida por anônima e, portanto, inadmissível; |
d)
a impetração com a devida identificação, mas sem a assinatura confirmatória ao final da petição inicial, portanto apócrifa, é admitida, em homenagem à magnitude do direito que o instrumento busca resguardar e, ainda, em conformidade com jurisprudência emanada do Supremo Tribunal Federal. |
"EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FALTA DE ASSINATURA. INEPCIA DO PEDIDO. 1. Não estando assinada pelo Impetrante e Paciente a petição inicial, mas, sim, apenas por terceiros, que não são impetrantes e não assinam a rogo daquele (pois não há informação sobre tratar-se de analfabeto); não oferecendo a impetração condições para uma perfeita compreensão do pleito; e podendo eventual indeferimento, por ma compreensão, causar-lhe prejuizo maior, opta-se pelo não conhecimento do pedido, com ressalva de sua adequada renovação. 2. "H.C." não conhecido. (HC 73748, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/04/1996, DJ 17-05-1996 PP-16329 EMENT VOL-01828-04 PP-00822)"
Letra "D". De acordo com a jurisprudência do STJ e STF, bem como com a legislação processual penal:
"HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. PEÇA ESSENCIAL. PETIÇÃO APÓCRIFA. NÃO-CONHECIMENTO. - Não se deve conhecer de habeas corpus que não contenha peça essencial à verificação da plausibilidade jurídica de seus argumentos, como sendo a cópia do próprio ato coator (decreto prisional), mormente quando, intimado para sanar a omissão, o impetrante permanece inerte. Isso ocorre pela própria natureza da ação, cujo rito demanda a prova pré-constituída apta a comprovar a ilegalidade invocada. Precedentes do STF, do STJ e deste TRF. - A assinatura do impetrante nas folhas da petição inicial da ação de habeas corpus é taxativamente exigida pelo comando do art. 654, parágrafo 1.º, alínea "c", do Código de Processo Penal. A petição apócrifa, em face disso, não pode ser conhecida, máxime quando se concede prazo para a regularização desse defeito, decorrido sem manifestação do impetrante. Habeas corpus não-conhecido.
(HC 200805000729414, Desembargador Federal José Maria Lucena, TRF5 - Primeira Turma, 17/10/2008)"
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.