A licitação pode ser conceituada como o “procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.” (DI PIETRO).
A Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê, dentre outros, como critério de desempate, que será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas
a)
brasileiras. |
b)
com maioria de capital nacional. |
c)
que invistam em tecnologia ambiental. |
d)
cuja sede se encontre em território nacional. |
I – (Revogado pela Lei nº 12.349, de 15/12/2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.