De acordo com o Estatuto da OAB, o documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso:
a)
facultativo, pois não constitui prova de identidade civil para fins legais. |
b)
obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. |
c)
obrigatório no exercício da atividade de advogado, porém facultativo para os estagiários. |
d)
obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário, embora não constitua prova de identidade civil para fins legais. |
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