Sobre a interceptação de comunicações telefônicas assinale a alternativa incorreta:
a)
Somente pode ser autorizada judicialmente quando o objeto de investigação versar sobre crimes punidos com reclusão; |
b)
Somente pode ser autorizada judicialmente quando não houver outros meios disponíveis para a produção da prova; |
c)
Não cabe interceptação telefônica para a produção de prova para fins de propositura de ação civil pública. |
d)
Apesar da impossibilidade de autorização de interceptação telefônica para fins que não seja o de investigação ou instrução criminal, a prova colhida pode ser compartilhada, mediante autorização judicial, para fundamentar uma ação civil pública; |
e)
Somente cabe pedido de interceptação telefônica para produção de prova que se destinar a instruir investigação criminal em inquérito policial. |
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.