Sobre o lançamento, procedimento administrativo que faz nascer a obrigação tributária, é correto afirmar que:
a)
por meio do lançamento, constitui-se o crédito tributário, apontando o montante devido correspondente à obrigação tributária principal, que abrange o tributo, mas não abrange eventuais penalidades pecuniárias pelo descumprimento da obrigação tributária. |
b)
o lançamento é indispensável para o recebimento do crédito tributário (por exemplo, nos casos de crédito consignado em pagamento e na conversão de depósito em renda), em qualquer situação. |
c)
o tributo, por força do CTN, é lançado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, não sendo admissíveis impugnações de quaisquer natureza. |
d)
a forma do lançamento dependerá do regime de lançamento do tributo e das circunstâncias nas quais é apurado, sendo que, por não seguir o princípio documental, não necessariamente conterá a totalidade dos elementos necessários à identificação da obrigação surgida. |
e)
ainda quando de fato seja o lançamento feito pelo sujeito passivo, o Código Tributário Nacional, por ficção legal, considera que a sua feitura é privativa da autoridade administrativa, e por isto, no plano jurídico, sua existência fica sempre dependente de homologação por parte da autoridade competente. |
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