O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que:
a)
Estados e Municípios não possuem competência tributária residual. |
b)
Terão de ser, necessariamente, não-cumulativos. |
c)
Não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos já discriminados na Constituição Federal. |
d)
Caso sejam instituídos por meio de medida provisória, esta deverá ser convertida em lei até o último dia útil do exercício financeiro anterior ao de início de sua cobrança. |
e)
Para a instituição de tais impostos, há que se respeitar o princípio da anterioridade. |
medida provisoria - institui-se por periodo determinado de tempo lei.
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