Atenção: A(s) questão(ões) a seguir refere(m)-se ao texto seguinte.
A expressão parece ter sido criada para encerrar uma discussão. Quando alguém apela para a tal da “questão de gosto”, é como se dissesse: “chega de conversa, inútil discutir”. A partir daí nenhuma polêmica parece necessária, ou mesmo possível. “Você gosta de Beethoven? Eu prefiro ouvir fanfarra de colégio.” Questão de gosto.
Levada a sério, radicalizada, a “questão de gosto” dispensa razões e argumentos, estanca o discurso crítico, desiste da reflexão, afirmando despoticamente a instância definitiva da mais rasa subjetividade. Gosto disso, e pronto, estamos conversados. Ao interlocutor, para sempre desarmado, resta engolir em seco o gosto próprio, impedido de argumentar. Afinal, gosto não se discute.
Mas se tudo é questão de gosto, a vida vale a morte, o silêncio vale a palavra, a ausência vale a presença − tudo se relativiza ao infinito. Num mundo sem valores a definir, em que tudo dependa do gosto, não há lugar para uma razão ética, uma definição de princípios, uma preocupação moral, um empenho numa análise estética. O autoritarismo do gosto, tomado em sentido absoluto, apaga as diferenças reais e proclama a servidão ao capricho. Mas há quem goste das fórmulas ditatoriais, em vez de enfrentar o desafio de ponderar as nossas contradições.
(Emiliano Barreira, inédito)
Na passagem da voz ativa para a passiva, NÃO houve a devida correspondência quanto ao tempo verbal na seguinte construção:
a)
Será que ele apreciará tais formas ditatoriais? = Será que tais fórmulas ditatoriais serão apreciadas por ele? |
b)
Haveremos de enfrentar esse e outros desafios = Esse e outros desafios haverão de ser enfrentados por nós. |
c)
A questão de gosto dispensaria as razões = As razões teriam sido dispensadas pela questão de gosto. |
d)
O autoritarismo apagava as diferenças reais = As diferenças reais eram apagadas pelo autoritarismo. |
e)
Os acomodados têm proclamado a servidão ao capricho = A servidão ao capricho tem sido proclamada pelos acomodados. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.