A contratação de trabalhadores por intermédio de terceirização de serviços é admitida com restrições pelo Tribunal Superior do Trabalho. Considerando o entendimento sumulado sobre a matéria, é INCORRETO afirmar:
a)
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. |
b)
Em se tratando de entes da Administração Pública direta, indireta e fundacional como tomador dos serviços, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos mesmos em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. |
c)
A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. |
d)
Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. |
e)
A contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenho de serviços ligados à atividade- fim do tomador dos serviços é ilegal, formando- se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. |
Não impõe-se. Só haverá responsabilidade se o ente deixar de fiscalizar o contrato dos terceirizados junto a empresa tomadora de serviços. Não é automática a responsabilidade
concordo com o argumento de cima. E aí? houve anulação?
E a Súmula 331 do TST, em seu inciso V como é que fica?
Lá diz que "V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada".
Então, o gabarito (letra B), NÃO pode estar correto!
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