O Estado de São Paulo concedeu benefício fiscal às indústrias fabricantes de lanchas, já instaladas em seu território, a fim de que estas não transferissem suas fábricas para Estado vizinho, que também concedia benefícios a este setor. Em razão direta deste benefício, a Prefeitura de Lancharia, Município que concentra os fabricantes de lanchas no Estado, concluiu que haveria redução no repasse do ICMS feito pelo Estado de São Paulo. Inconformada com esta situação, a Municipalidade ajuizou ação judicial a fim de que não houvesse redução no repasse do ICMS em decorrência deste benefício fiscal. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente,
a)
aos Municípios pertencem 20% do ICMS arrecadado pelos Estados, portanto, eventual redução na arrecadação do ICMS em função de benefício fiscal acarreta diminuição nos repasses aos Municípios. |
b)
a redução dos repasses de ICMS decorrerá do fato de que o montante arrecadado pelo Estado e repartido aos Municípios será menor, e não propriamente do fato de os estabelecimentos fabricantes de lanchas estarem estabelecidos no Muni- cípio de Lancharia. |
c)
a redução do repasse do ICMS arrecadado pelo Estado ao Município em que tenha sido praticado o fato gerador isento em função de concessão de benefício fiscal não fere as previsões constitucionais de repartição de receitas tributárias, pois conceder benefícios fiscais relativamente ao ICMS está dentro da competência tributária dos Estados. |
d)
as parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão creditadas na razão de três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o que dispuser Lei Complementar. |
e)
aos Estados é permitida a retenção dos recursos atribuídos aos Municípios, sendo inclusive permitido aos Estados condicionarem esta entrega ao pagamento de seus créditos, exceto os de suas autarquias. |
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