1 De acordo com o ranking anual elaborado e divulgado recentemente pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil saltou de 82.º para 62.º lugar em se tratando de redução de 4 desigualdade de gêneros. Tanto a Constituição Federal brasileira quanto a legislação infraconstitucional ― trabalhista, eleitoral, civil e penal ― contêm diversos dispositivos de 7 proteção à mulher. Mas será que nosso conjunto de leis tem sido suficiente para impedir que milhares de mulheres que vêm 10 conquistando mais espaço no mundo do trabalho sejam tratadas de forma discriminatória, humilhante e muitas vezes doentia? Diariamente juízes do trabalho de todo o país julgam 13 processos com pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio a mulheres. Os casos vão para as páginas oficiais dos tribunais, muitos ganham destaque nos jornais de 16 repercussão nacional. Mas, segundo os magistrados, esses processos representam apenas a ponta do iceberg do grande problema trabalhista contemporâneo: o assédio.
A mulher e o assédio moral. Internet: www.tst.jus.br (com adaptações).
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