1 O monitoramento por imagens há algum tempo tem sido fonte de conflito entre patrões e trabalhadores, da mesma forma que o controle de emails e as escutas e gravações de 4 ligações telefônicas dos empregados. São questões que a justiça trabalhista está aprendendo a contemporizar, já que influenciam a convivência no ambiente de trabalho e dizem 7 respeito à saúde do trabalhador. Pela jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, é devida a indenização por danos morais quando há abuso do poder, ou seja, a filmagem 10 não pode ser ostensiva, e o funcionário deve ter conhecimento dos dispositivos de segurança instalados.
Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral. Internet: www.tst.jus.br (com adaptações).
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