“O dia 12 de junho é reservado ao combate ao Trabalho Infantil. A data, designada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, e endossada pela legislação nacional, Lei n.º 11.542, em 2007, visa chamar a atenção das diferentes sociedades para a existência do trabalho infantil, sensibilizando todos os povos para a necessidade do cumprimento das normas internacionais sobre o tema, em especial as Convenções da OIT 188, de 1973, e 182, de 1999, que tratam, respectivamente, da idade mínima para o trabalho e as piores formas de trabalho infantil.
(Trabalho infantil, Marcelo Uchôa)
Infere-se do que é lido no texto 1 que:
a)
as convenções da OIT não foram observadas no Brasil; |
b)
a convenção 188 da OIT aborda as piores formas do trabalho infantil; |
c)
a partir da data de 12 de junho o trabalho infantil foi regulamentado; |
d)
o trabalho infantil foi universalmente proibido; |
e)
a legislação brasileira sobre trabalho infantil seguiu a da OIT. |
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