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Comentários / TRT - 2.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT 2.ª Região - São Paulo - 2013 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Analise as proposições e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Por definição legal, trabalhador rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob dependência deste e mediante salário.

II. À mãe social, segundo a norma legal, são garantidos apenas os seguintes direitos: anotação em CTPS, remuneração em valor não inferior ao salário mínimo, repouso semanal remunerado, apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções e FGTS.

III. São considerados exercentes de cargo de confiança, consoante o art. 62, II, da CLT, somente os gerentes e os diretores, desde que o salário, compreendendo a gratificação de função, fo r inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

IV. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego, conforme entendimento sumulado pelo TST.

V. Norma legal prevê que a jornada do aprendiz jamais poderá ser superior a 6 horas.

Está correta a alternativa:

Resposta errada
a)

II e III.

Resposta errada
b)

I e V.

Resposta errada
c)

III e V.

Resposta correta
d)

I e IV.

Resposta errada
e)

Nenhuma das anteriores.

Comentários

- 04/02/2015 / 00:25

I - CORRETO O CONCEITO DE EMPREGADO RURAL;

II - ASSEGURADO OS SEGUINTES DIREITOS:

- ANOTAÇÃO NA CTPS;
- REMUNERAÇÃO EM VALOR NÃO INFERIOR AO SM;
- DSR;
- APOIO TÉCNICO / ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES;
- FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS;
- BENEFÍCIOS E SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS, INCLUSIVE EM ACIDENTE DE TRABALHO NA QUALIDADE DE SEGURADA OBRIGATÓRIA;
- 13º SALÁRIO;
- FGTS.

III - ARTIGO 62, II, CLT - EXERCENTES DO CARGO DE CONFIANÇA:

- GERENTES;
- DIRETORES;
- CHEFES DE DEPARTAMENTO OU FILIAL.

IV - SÚMULA 269, TST (CERTO);

V - PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 432, CLT (ERRADO)- PREVÊ JORNADA DE ATÉ 8 HORAS DIÁRIAS PARA OS APRENDIZES QUE JÁ TIVEREM CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL.

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