O empregado poderá considerar rescindido seu contrato de trabalho (art. 483, CLT) na hipótese de:
a)
seu empregador constituir-se em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e vier a falecer, sem deixar suces- sores. |
b)
ao ocupar função de chefia, for tratado com rigor excessivo por seu superior, preposto ou subordinado. |
c)
deixar o empregador de lhe pagar corretamente as horas extras. |
d)
ser agredido fisicamente por cliente da empresa em que trabalha. |
e)
ao retornar às suas funções, após a licença em razão de acidente do trabalho, ser ordenado que trabalhe em setor diverso do qual antes trabalhava. |
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