Relativamente às horas destinadas ao intervalo para refeição e descanso, já se pacificou o entendimento de que a concessão
a)
ao intervalo de quinze minutos é direito do trabalhador que cumpre jornada diária de quatro horas. |
b)
parcial do intervalo devido importa na garantia do pagamento salarial pelo tempo integral, desprezando-se os eventuais minutos de intervalo gozado. |
c)
de intervalo não é admitida, em hipótese alguma, em turnos de revezamento. |
d)
parcial do intervalo devido importa na garantia do pagamento indenizado pelo tempo integral, desprezando-se os eventuais minutos de intervalo gozado. |
e)
parcial do intervalo devido garante ao trabalhador, de forma indenizada ou não, tão somente os minutos que não foram gozados para refeição. |
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