Em face do princípio da irredutibilidade (ou da intangibilidade) salarial (art. 7.º , inciso VI, da Constituição Federal; art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho) e considerando o princípio da liberdade sindical (art. 8.º , CF) é correto afirmar:
a)
Entende a atual jurisprudência que, desde que o trabalhador tenha consentido com desconto relativo à contribuição assistencial, poderá sofrê-lo em seus salários, fundamento este que guarda relação com a liberdade de associação. Por sua vez, a contribuição ao imposto sindical é obrigatória e decorre do fato gerador do trabalho prestado. |
b)
A contribuição assistencial e o imposto sindical são passíveis de descontos porque decorrem de lei e, assim como a quota parte devida ao INSS, não é ilícito que sejam retidos do salário a ser pago. |
c)
Considerando que nosso sistema sindical é da pluralidade sindical, admitindo-se, em consequência, que o trabalhador esteja vinculado ao sindicato de sua categoria, a contribuição sindical é absolutamente necessária à manutenção do sistema sindical. |
d)
O modelo sindical brasileiro é fundado no sistema de categorias e o trabalhador estará vinculado àquela relativa às atividades do seu empregador, de modo que, a obrigatoriedade do recolhimento é do empregador, entendendo a jurisprudência que esta responsabilidade e este custo decorrem dos riscos da atividade empresarial. |
e)
Em hipótese alguma será possível o desconto no salário do trabalhador relativo ao imposto sindical ou à contribuição assistencial, pois a contraprestação que decorre da prestação de serviços deve ser integral. |
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