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Comentários / TRT - 18.ª Região - Técnico Judiciário - Administrativa - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2013 - Prova Objetiva


Questão:

A Constituição Federal do Brasil apresenta, no seu artigo 7.º, uma relação de direitos dos trabalhadores que visam à melhoria de sua condição social. Dentre os direitos constitucionalmente previstos aos empregados domésticos, está

Resposta correta
a)

a licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

Resposta errada
b)

o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Resposta errada
c)

a jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

Resposta errada
d)

o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

Resposta errada
e)

a proteção em face da automação, na forma da lei.

Comentários

- 10/02/2017 / 21:25

Gabarito letra a).

COMPLEMENTANDO

Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

"PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

1 = XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
* O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

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