A Constituição Federal do Brasil apresenta, no seu artigo 7.º, uma relação de direitos dos trabalhadores que visam à melhoria de sua condição social. Dentre os direitos constitucionalmente previstos aos empregados domésticos, está
a)
a licença-paternidade, nos termos fixados em lei. |
b)
o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. |
c)
a jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. |
d)
o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. |
e)
a proteção em face da automação, na forma da lei. |
Gabarito letra a).
COMPLEMENTANDO
Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)
"PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"
1 = XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
* O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.
3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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