China e EUA anunciam metas para combater o aquecimento global e revivem expectativa de acordo em Copenhague.
Copenhague, afinal, pode sair menos ruim que a encomenda. Quando já se contava com um fiasco da conferência sobre mudança do clima, que começa daqui a uma semana na capital dinamarquesa, surgem 5 sinais animadores de que um acordo razoável possa ser obtido. Limitado, mas melhor que acordo nenhum. Já se sabe que não será aprovado um tratado forte, com compromissos legais dos países para redução de gases do efeito estufa. Essa era a expecta 10 -tiva anterior: algo mais ambicioso que o Protocolo de Kyoto (1997), fracassado, que determinava corte médio de 5,2% nas emissões só das nações desen -volvidas. O compromisso obtido em Copenhague será apenas “politicamente vinculante”. 15 O novo acordo precisa ir muito além de Kyoto, se a meta for impedir que o aumento da temperatura média da atmosfera ultrapasse 2°C de aquecimento neste século, como recomenda a maioria dos climatologistas. Isso exige dos países desenvolvidos 20 chegar a 2020 emitindo 25% a 40% menos poluentes que em 1990, ano-base de Kyoto. Os países menos desenvolvidos, por seu turno, precisam desacelerar a trajetória crescente de suas emissões. Estima-se que seja necessário um corte de 25 15% a 30%, aplicados no caso sobre os níveis que estariam emitindo em 2020, mantido o ritmo atual. A ideia é de que a redução não prejudique seu esforço de de- senvolvimento e redução da pobreza. Os sinais alentadores surgidos na semana 30 partiram dos EUA e da China. Juntos, respondem por 40% das emissões mundiais.
Jornal Folha de S. Paulo, Editorial. 29 nov. 2009, p. A2. (Fragmento)
Na frase “A ideia é de que a redução não prejudique seu esforço de desenvolvimento e redução da pobreza.” (L. 26- 28), o uso do pronome possessivo “seu” estabelece um vínculo coesivo no texto, porque evita a repetição da expressão:
a)
“um corte de 15% a 30%,” (L. 24-25). |
b)
“Os países menos desenvolvidos,” (L. 22). |
c)
“países desenvolvidos” (L. 19). |
d)
“O novo acordo” (L. 15). |
e)
“redução de gases do efeito estufa” (L. 9). |
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