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Comentários / TRT - 2.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT 2.ª Região - São Paulo - 2013 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Com base nas Súmulas do TST, observe as proposições abaixo e ao final responda. Aponte a alternativa que contenha as proposituras incorretas.

I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário.

III. As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras.

As proposituras incorretas estão na alternativa:

Resposta errada
a)

I e II.

Resposta errada
b)

II e III.

Resposta correta
c)

III e V.

Resposta errada
d)

I e IV.

Resposta errada
e)

II e V.

Comentários

- 03/02/2015 / 22:29

I - SÚMULA 172, TST (CERTO)

II - SÚMULA 178, TST (CERTO)

III - SÚMULA 225, TST (ERRADO) - NÃO REPERCUTEM NO CÁLCULO DO DSR

IV - SÚMULA 258, TST (CERTO)

V - SÚMULA 226, TST (ERRADO) - INTEGRA O CÁLCULO DAS HE - BANCÁRIOS

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