Sobre o direito fundamental à liberdade de associação, é errado afirmar:
a)
A personalidade jurídica não é elemento indispensável para que se reconheça, em certo grupamento de pessoas, uma associação protegida constitucionalmente. |
b)
A finalidade da associação, desde que lícita, pode ser comercial ou não, vedada apenas a de caráter param ilitar. |
c)
A suspensão, por tempo determinado, das atividades associativas pode dar-se, excepcionalmente, nas hipóteses e condições previstas em lei, por ato da autoridade administrativa competente, mas a dissolução compulsória da associação depende de decisão judicial transitada em julgado. |
d)
Não se reconhece a legitimidade associativa para a representação judicial dos associados, quando o bem jurídico a ser tutelado é objeto de direito personalíssimo. |
e)
(Abstenção de resposta- Seção VIU, item 11, do Edital do Concurso). |
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