PARA O STF:
I. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de sentenças transitadas em julgado.
II. É possível modular-se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso, através de um debate público esclarecedor que demonstre o equivoco que elas encerram.
III. Pressupõem, no interior do Estado Nacional, grupos que possuem modos próprios de criar, fazer e viver, bem como formas próprias de expressão.
IV. A norma que invoca a proteção de Deus, no preâmbulo da Constituição Federal, é de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
Estão corretas as assertivas:
a)
II e III. |
b)
I e II. |
c)
I, II e IV. |
d)
I e lV. |
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