PARA O STF:
a)
Como o direito à moradia é de caráter fundamental, não é legitima a penhora do imóvel residencial do fiador. |
b)
A proibição de tratamento caricatural e humorístico a candidatos a cargos eletivos, no período eleitoral,não constitui ofensa à liberdade de imprensa. |
c)
No conflito entre o direito de manifestação cultural e a proibição de práticas de crueldade contra os animais, deve prevalecer esta última. |
d)
É permitido aos Estados-membros criar outros órgãos encarregados de exercer a segurança pública, além daqueles previstos na Constituição Federal. |
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