Item Errado: As competências do DF serão tratadas na aula seguinte, mas já podemos adiantar que ao DF são atribuídas as competências dos Estados e Municípios, e não apenas dos Estados.Desta forma, a mesma lógica se aplica a cada um dos Poderes Distritais, tanto o Legislativo quanto o Executivo (veremos durante ocurso que não existe Poder Judiciário Distrital). Para não esquecermos disso, podemos pensar o seguinte:
Estados: Assembleia Legislativa
Municípios: Câmara Municipal
DF: Câmara Legislativa O Próprio nome da casa legislativa distrital já demonstra esse hibridismo que resulta no acúmulo de competências estaduais e municipais.
( Aula sobre LEI ORGÂNICA DO DF PARA O CONCURSO DO TCDF/2014 -PROFESSOR: MARCELO KESSLER)
Disponível em <https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosaulademo.asp?tr=7171&in=59998&seg=0>. Acesso em 25/01/2014.
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