De acordo com o CP, o curso da prescrição interrompe-se:
a)
em virtude da reincidência. |
b)
pelo início, mas não pela continuação do cumprimento da pena. |
c)
pelo oferecimento da denúncia ou da queixa. |
d)
se houver prolação de sentença absolutória. |
e)
pela superveniência da confissão do acusado em juízo. |
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