Mário, de dezesseis anos de idade, e Maria, de dezoito anos de idade, celebraram, de forma consciente, voluntária e direta, contrato verbal de compra e venda de uma bicicleta, por meio do qual Mário ficou obrigado a entregar a Maria o bem mediante o recebimento do preço ajustado. Considerando a situação hipotética apresentada e as regras relativas aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
a)
Supondo-se que o negócio tenha sido celebrado com a devida assistência, a inclusão de termo inicial, como cláusula do negócio jurídico, suspenderia o exercício e a aquisição do direito. |
b)
Caso Mário invocasse coação na celebração do contrato, alegando fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, a apreciação do vício pelo julgador ocorreria apenas quando da análise do plano da eficácia do negócio jurídico. |
c)
O negócio jurídico é nulo de pleno direito, pois Mário, não tendo plena capacidade para os atos da vida civil ao tempo do negócio, deveria ter sido devidamente assistido por responsável legal. |
d)
Na hipótese retratada, mesmo sem a assistência ao menor, estão presentes os pressupostos de existência do negócio jurídico. |
e)
Maria, plenamente capaz ao tempo do negócio, verificando posteriormente que não mais tenha interesse na bicicleta, poderá invocar, em benefício próprio, a incapacidade relativa de Mário. |
Letra D - CORRETA
Na hipótese retratada, mesmo sem a assistência ao menor, estão presentes os pressupostos de existência do negócio jurídico.
Os pressupostos de existência estão presentes, mesmo sem assistência e de pequena valor o objeto.
Art. 105, CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Letra D. Correta.
Alienação fiduciária Busca e apreensão convertida em ação de depósito. Negócio celebrado por menor relativamente incapaz Pretensão à anulação do contrato Inadmissibilidade Negócio confirmado pelas partes com o início do cumprimento do contrato Nulidade que deve ser arguida por ação própria - Prisão civil - Inadmissibilidade Sentença parcialmente reformada. No caso, embora o negócio jurídico seja anulável porque fora sem assistência do responsável legal do menor relativamente incapaz, verifica-se que houve o início do cumprimento do contrato, o requerido recebeu o veículo e efetuou o pagamento das 9 (nove) primeiras parcelas, negócio jurídico confirmado pelas partes, nos termos dos arts. 172 e 174 do Código Civil. Ademais, para se obter a declaração de nulidade do negócio jurídico, a parte deveria alegá-la por ação própria. Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP - APL: 9120280712005826 SP 9120280-71.2005.8.26.0000, Relator: Manoel Justino Bezerra Filho, Data de Julgamento: 05/09/2011, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/09/2011)
Disponível em: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20403411/apelacao-apl-9120280712005826-sp-9120280-7120058260000
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