ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Tribunal de Justiça - Paraíba - Juiz Leigo - CESPE - UnB - 2013 - Prova Objetiva


Decisões atuais, origens históricas

1    Desde a instituição do casamento civil no Brasil, com
       a promulgação da primeira constituição republicana, em 1891,
       começou-se a discutir a constituição da família, os direitos das
4    mulheres casadas e dos filhos legítimos e ilegítimos e as
       possibilidades de divórcio.
       O assunto ganhou bastante repercussão na época da
7    discussão do primeiro Código Civil, de 1916. No entanto,
       contrariando a posição de alguns juristas proeminentes, o
       Código consagrou a desigualdade nas relações entre homens e
10   mulheres: o marido era considerado, na teoria e na prática, o
       cabeça do casal, podendo decidir onde sua mulher e seus filhos
       iriam viver, se iriam trabalhar e como seus bens seriam
13   administrados. Poderia também representar todos os membros
       de sua família perante a justiça. A mulher casada era, assim,
       juridicamente incapaz, como havia sido durante todo o período
16   colonial e imperial.
       Só que o comportamento das pessoas não segue a lei.
       Desde a década de 20 do século XX, mulheres que viviam
19   maritalmente com seus companheiros brigavam na justiça pelo
       reconhecimento da legalidade de suas uniões. Isso foi
       especialmente importante, nos anos 30 e 40 do século passado,
22   para que elas se beneficiassem dos direitos reconhecidos por
       Getúlio Vargas às famílias dos trabalhadores. Muitos juízes
       reconheceram essas uniões como fatos sociais e deram ganho
25   de causa às mulheres.
       Esses direitos foram reconhecidos e renomeados pela
       Constituição da República de 1988 (CF). A partir de então,
28   concubinagem virou união estável, que ganhou a mesma
       especial proteção do Estado dada aos casamentos. Mesmo
       definindo casamento como união “entre um homem e uma
31   mulher”, ao instituir a dignidade humana e a cidadania como
       princípios constitucionais fundamentais, a CF criou
       instrumentos jurídicos para que uniões entre pessoas do mesmo
34   sexo também fossem consideradas uniões estáveis.

Keila Grinberg. Decisões atuais, origens históricas. Internet: (com adaptações).

Questão:

De acordo com o texto,

Resposta correta
a)

a instituição da dignidade humana e da cidadania como princípios constitucionais fundamentais criou mecanismos jurídicos para se estender o conceito de união estável à união entre pessoas do mesmo sexo.

Resposta errada
b)

a cultura de superioridade masculina na sociedade brasileira é oriunda da cultura patriarcal portuguesa que aqui se instalou desde a época da colonização.

Resposta errada
c)

a desigualdade nas relações conjugais deixou de existir de fato com o advento da CF.

Resposta errada
d)

as mulheres passaram a assumir, a partir do governo de Getúlio Vargas, funções até então exercidas, na sociedade, apenas por homens.

Resposta errada
e)

a mudança na legislação sobre o casamento é resultado de reivindicações de organizações feministas.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.