A resposta decorre da literalidade do inc. I do §1º do art. 144 da CF, de 1988. Vejamos (compete à Polícia Federal):
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Certa
Conforme o art. 144 § 1º inciso I da CF.
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