Assinale a afirmação correta, com relação à prova testemunhal, conforme disposições constantes do Código Civil.
a)
A utilização da prova exclusivamente testemunhal independe do valor do negócio jurídico que está sob discussão. |
b)
Não se admitirá a prova testemunhal prestada por aquele que, por seus costumes, não for digno de fé. |
c)
Não se admitem as presunções, que não as legais, nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal. |
d)
Não se admitirá o depoimento de cônjuge, como testemunha, nem mesmo para depor sobre fatos que somente ele conheça. |
a) A utilização da prova exclusivamente testemunhal independe do valor do negócio jurídico que está sob discussão. Resposta errada
Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
b) Não se admitirá a prova testemunhal prestada por aquele que, por seus costumes, não for digno de fé. Resposta errada
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo
c) Não se admitem as presunções, que não as legais, nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal. Resposta certa
Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal
d) Não se admitirá o depoimento de cônjuge, como testemunha, nem mesmo para depor sobre fatos que somente ele conheça.Resposta errada
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
Letra B e D. Incorretas com fundamento no seguinte artigo do Código Civil:
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
Letra C. Correta.
CC. Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
Letra A. Errada.
CC. Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
Letra B. Errada. O CPC no art. 460, § 3º, inciso I, reza que a pessoa nas condições exposta no item é suspeita, mas o juiz pode ouvir seu testemunho.
Código de Processo Civil
Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 1º - São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - o interdito por demência;
II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III - o menor de 16 (dezesseis) anos;
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.
§ 2º - São impedidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
§ 3º - São suspeitos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
IV - o que tiver interesse no litígio.
§ 4º - Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.
Letra D. Errada.
Vide explicação anterior. Art. 405, § 2º, I, do CPC - testemunha impedida pode ser ouvida pelo juiz.
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