Carlos foi admitido como vigia na residência do empresário Antunes, onde foi instalada uma guarita. A jornada era de 08 horas, com duas folgas semanais. Eram fornecidas refeições e moradia em um cômodo nos fundos da residência, sendo efetuados descontos no salário de Carlos a título de vestuário, alimentação e moradia. Não era recolhido o FGTS mensal sobre o salário de Carlos, uma vez que Antunes não o incluiu no sistema no início do contrato. Carlos ausentou-se do serviço por cinco dias em razão do nascimento do seu filho. À luz da legislação aplicável é correto afirmar que:
a)
o empregador Antunes pode descontar valores justos e razoáveis relativos a vestuário e alimentação fornecidos a Carlos; |
b)
a ausência de recolhimento do FGTS sobre o salário de Carlos constitui-se em uma infração à legislação trabalhista uma vez que independe de opção do empregador; |
c)
a ausência de Carlos pelo nascimento do filho pode ser considerada falta injustificada visto que não faz jus a licença paternidade; |
d)
não é correto o desconto com vestuário visto que se equipara a instrumento de trabalho, sendo admissível, neste caso, apenas o desconto com moradia. |
e)
somente seria possível o desconto com moradia caso essa se referisse a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. |
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