Nos termos da legislação aplicável a matéria, sobre o trabalho rural, é INCORRETO afirmar que:
a)
Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. |
b)
Considera-se trabalho noturno rural o executado entre as vinte e uma horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. |
c)
O produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. |
d)
Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietário de área rural ou prédio rústico, que explore atividade agroeconômica, não se incluindo a exploração industrial em estabelecimento agrário, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. |
e)
A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais. |
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