O artigo 8.º da CLT dispõe que: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
A análise literal da previsão legal contida no dispositivo implica em:
a)
utilização dos princípios do direito do trabalho como modo de evitar e retificar os efeitos não desejáveis da legislação trabalhista; |
b)
enumeração taxativa das fontes formais do direito do trabalho; |
c)
atribuição de função integrativa do direito positivo para os princípios gerais do direito do trabalho, que serão aplicáveis pelo julgador diante das lacunas da lei; |
d)
utilização da jurisprudência como fonte formal prevalente sobre as demais enumeradas no artigo; |
e)
prevalência da analogia e da equidade sobre as demais fontes formais previstas no diploma legal. |
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