A respeito dos vícios redibitórios nas relações regidas pelo Código Civil, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode ser enjeitada por vício ou defeito oculto.
II. Se a coisa perecer em poder do alienatário, por vício oculto já existente ao tempo da tradição, não mais subsiste a responsabilidade do alienante.
III. O desconhecimento do alienante é indiferente e deverá restituir o que recebeu com perdas e danos, tal como o que sabia do vício ou defeito da coisa ao tempo do negócio.
IV. Na constância de cláusula de garantia não correm os prazos extintivos do direito de obter a redibição ou o abatimento do preço, mas deve o adquirente denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias subseqüentes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
a)
Apenas as proposições II e IV estão corretas. |
b)
Apenas as proposições I e III estão corretas. |
c)
Apenas a proposição IV está correta. |
d)
Apenas as proposições I e IV estão corretas. |
I. A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode ser enjeitada por vício ou defeito oculto. Certa
Art. 441, CC/02. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
II. Se a coisa perecer em poder do alienatário (adquirente), por vício oculto já existente ao tempo da tradição, não mais subsiste a responsabilidade do alienante.
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
III. O desconhecimento do alienante é indiferente e deverá restituir o que recebeu com perdas e danos, tal como o que sabia do vício ou defeito da coisa ao tempo do negócio.Errada
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
IV. Na constância de cláusula de garantia não correm os prazos extintivos do direito de obter a redibição ou o abatimento do preço, mas deve o adquirente denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias subseqüentes ao seu descobrimento, sob pena de decadência. Certa
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
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