Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição
a)
durante a semana, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias. |
b)
em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. |
c)
em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de oito horas diárias. |
d)
em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. |
e)
durante a semana, de maneira que não exceda, no período máximo de dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de oito horas diárias. |
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