Fugindo à luta de classes, a nossa organização sindical tem sido um instrumento de harmonia e de cooperação entre o capital e o trabalho. Não se limitou a um sindicalismo puramente “operário”, que conduziria certamente a luta contra o “patrão”, como aconteceu com outros povos.
FALCÃO, W. Cartas sindicais. In: Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Rio de Janeiro, 10 (85), set. 1941 (adaptado).
Nesse documento oficial, à época do Estado Novo (1937- 1945), é apresentada uma concepção de organização sindical que
a)
elimina os conflitos no ambiente das fábricas. |
b)
limita os direitos associativos do segmento patronal. |
c)
orienta a busca do consenso entre trabalhadores e patrões. |
d)
proíbe o registro de estrangeiros nas entidades profissionais do país. |
e)
desobriga o Estado quanto aos direitos e deveres da classe trabalhadora. |
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