Quanto ao custeio das entidades sindicais, por meio da arrecadação da contribuição sindical, o sistema dispõe os seguintes valores para os trabalhadores:
a)
5% (cinco por cento) para a para a Central Sindical; 10% (dez por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação e 70% (setenta por cento) para o Sindicato respectivo. |
b)
5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 20% (vinte por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário. |
c)
5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a Central Sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário. |
d)
5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 20% (vinte por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 15% (quinze por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário. |
e)
5% (cinco por cento) para a para a Central Sindical; 10% (dez por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário. |
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