Considera-se serviço voluntário, nos termos da Lei n.º 9.608/98, a atividade não remunerada prestada por pessoa física
a)
à entidade pública de qualquer natureza ou privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, independentemente da celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviços. |
b)
ou jurídica à entidade pública ou privada de qualquer natureza, mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviços. |
c)
à entidade pública ou privada de qualquer natureza, mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviços. |
d)
à entidade pública de qualquer natureza ou privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviços. |
e)
a entidades públicas ou privadas de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o prestador de serviços. |
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