O contrato de experiência
a)
pode ser anotado na CTPS do empregado e deve ser no máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação de 45 dias. |
b)
não precisa ser anotado na CTPS do empregado e deve ser no máximo de 3 (três) meses, com direito a uma única prorrogação. |
c)
deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 3 (três) meses, com direito a duas prorrogações iguais. |
d)
deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação. |
e)
deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, sem direito à prorrogação. |
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