Tratando-se de área extensa, na posse ininterrupta e de boa fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, local em que elas houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Sobre o assunto em questão, pode-se afirmar que:
a)
o proprietário, se vier a propor ação reivindicatória, poderá se ver privado da coisa, hipótese em que deverá ser fixada justa indenização em seu favor, sendo que, pago o preço, a sentença valerá como título para registro do imóvel, em nome dos possuidores, no cartório competente. |
b)
neste caso, ocorre situação de usucapião, não de desapropriação judicial. |
c)
proposta a ação pelo proprietário, dispensável se fará a citação de todas as pessoas em questão, bastando se ordenar a citação dos possuidores mais antigos. |
d)
pela via da desapropriação, surgirá, nas circunstâncias, privado que venha a ser o proprietário de sua coisa, o surgimento não de um “ condomínio especial”, mas sim, de um loteamento. |
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