Em separação judicial consensual, Otávio obrigou-se a pagar 12 salários mínimos de pensão alimentícia a cada um dos dois filhos, acrescida de 13.º salário. Um ano após a separação, constituiu uma nova união, nascendo desta mais um filho, ocasião em que também pediu demissão da empresa em que trabalhava como diretor comercial, para abrir seu próprio negócio. Considerando apenas que o nascimento de mais um filho e a nova união aumentaram suas despesas, Otávio ingressou com ação para rever o valor das pensões, pretendendo pagar 4 salários mínimos para cada um. Diante desse fato, aponte a alternativa correta:
a)
O simples fato de constituir nova família, resultando ou não em nascimento de filho, não importa no decréscimo da pensão alimentícia prestada a filhos havidos da união anterior, notadamente se a situação econômica do devedor permanece inalterada. |
b)
A constituição de nova família e o nascimento de um outro filho importam no decréscimo da pensão alimentícia prestada a filhos havidos da união anterior, visto que é motivo suficiente para demonstrar uma inversão da situação econômica do devedor. |
c)
Para eventual revisão do valor da pensão no caso em tela, não importa verificar a necessidade dos alimentandos, tampouco a situação econômica da genitora, visto que esses fatos foram considerados por ocasião da separação judicial. |
d)
Os alimentos não podem ser fixados em salário mínimo, razão pela qual caberá sua revisão para adequá-lo a uma porcentagem da renda do alimentante, ainda que mensalmente variável, verificada pelos meios contábeis ordinários. |
e)
Os alimentos devem ser fixados de acordo com a possibilidade momentânea do devedor, sendo possível revêlos a qualquer momento, não se considerando, na sua fixação, a condição social dos alimentados, mas apenas as necessidades básicas. |
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