Com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito de processo eleitoral, condições de elegibilidade, nacionalidade e direitos e garantias referentes às eleições.
a)
É permitido ao legislador estadual fixar condições de elegibilidade e de investidura no cargo de juiz de paz distintas daquelas constitucionalmente previstas. |
b)
Havendo renúncia do mandato parlamentar, a vaga deve ser preenchida com base na lista de suplentes do próprio partido político do renunciante. |
c)
A aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária. |
d)
A exigência de voto impresso no processo de votação não fere o direito constitucional do sigilo das votações. |
e)
Quando o eleitor se apresenta para a votação, é legítimo exigir-lhe a apresentação de documento oficial com foto e do título eleitoral, de forma a garantir a segurança do processo de identificação dos eleitores. |
10 B C Deferido c/ anulação
De fato, a opção correta é a que afirma que “a aquisição da nacionalidade primária pode ser voluntária ou involuntária”, de acordo com o artigo 12, I, c, da CF (redação
dada pela EC nº 54/2007).
Letra B.
“Questão constitucional consistente em saber se a vaga decorrente de renúncia a mandato parlamentar deve ser preenchida com base na lista de suplentes pertencentes à coligação partidária ou apenas na ordem de suplentes do próprio partido político ao qual pertencia o parlamentar renunciante. A jurisprudência, tanto do TSE (Consulta 1.398) como do STF (MS 26.602, MS 26.603 e MS 26.604), é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional também pertence ao partido político. No que se refere às coligações partidárias, o TSE editou a Resolução 22.580 (Consulta 1.439), a qual dispõe que o mandato pertence ao partido e, em tese, estará sujeito à sua perda o parlamentar que mudar de agremiação partidária, ainda que para legenda integrante da mesma coligação pela qual foi eleito. Aplicados para a solução da controvérsia posta no presente mandado de segurança, esses entendimentos também levam à conclusão de que a vaga deixada em razão de renúncia ao mandato pertence ao partido político, mesmo que tal partido a tenha conquistado num regime eleitoral de coligação partidária. Ocorrida a vacância, o direito de preenchimento da vaga é do partido político detentor do mandato, e não da coligação partidária, já não mais existente como pessoa jurídica.” (MS 29.988-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-12-2010, Plenário, DJE de 7-6-2011.)
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=738
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