De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,
a)
incabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. |
b)
o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo mínimo da pena cominada. |
c)
inadmissível a determinação de exame criminológico pelas peculiaridades do caso. |
d)
a falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. |
e)
vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. |
Letra E. Súmula 444/STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96999
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