Tem dúvida sobre a questão, ela está mesmo correta?
Parece-me que pela responsabilidade de ex-administradores a administração atual não responde solidariamente.
ENTIDADE FILANTRÓPICA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EX-ADMINISTRADORES PREJUÍZOS CAUSADOS A EMPRESA FRAUDE CONFIGURADA INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANO MORAL RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES DA ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE Ação de responsabilidade civil proposta por associação beneficente contra os réus, ex-administradores, ante os comprovados prejuízos ocasionados em sua gestão Responsabilidade solidária e subjetiva dos ex-administradores Quanto às dívidas com órgãos públicos, concessionárias e particulares, bem como a alegada má administração, não há nos autos elementos capazes de comprovar a exata responsabilidade dos réus e até que ponto as dificuldades encontradas, não foram herdadas das administrações anteriores No entanto, há um fato objetivo que restou comprovado nos autos: a fraude no pagamento das guias de FGTS Não é verossímil o argumento de que não possuíam os administradores poder de decisão sobre as questões financeiras da associação E, mesmo que assim fosse, teriam que, na qualidade de administradores, fiscalizar os atos praticados por terceiros referentes à constituição e funcionamento da associação, conforme previsão estatutária Correto arbitramento do dano moral, considerando os prejuízos que a demandante teve, entre eles a restrição da obtenção de créditos junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como o caráter filantrópico da instituição Nega-se provimento a ambos os recursos ( TJRJ, APELACAO CIVEL 0181867-4020088190001 - CAPITAL - PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Unânime DES MARIA AUGUSTA VAZ - Julg: 15/05/2012)
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