Para realizar determinada obra, a empreiteira Rocha Construtora S.A. contrata o profissional autônomo Júlio Cesar Ribeiro, a título de subempreitada. A base de cálculo do ISS devido pela Rocha Construtora S.A. será apurada
a)
com dedução integral do valor referente à subempreitada, tendo-se em vista a vedação à bitributação. |
b)
com dedução presumida de 32%, desde que o contribuinte opte pela modalidade de ISS presumido. |
c)
sem dedução do valor da subempreitada de Júlio Cesar Ribeiro, tendo em vista tratar-se de profissional autônomo. |
d)
com dedução integral do valor referente à subempreitada, apenas na hipótese de Júlio Cesar Ribeiro estar devidamente inscrito no CCM. |
e)
com dedução presumida de 32%, desde que o contribuinte opte pela modalidade de ISS presumido e que Júlio Cesar Ribeiro esteja devidamente inscrito no CCM. |
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