A empresa Alfa Ltda., prestadora de serviços de suporte técnico de informática, contribui, no mês de abril de 2010, com R$ 900,00 ao Fundo Municipal de Inclusão Digital, podendo se aproveitar, por conta disso, de desconto relativo ao ISS, nos termos da legislação municipal de São Paulo. No mês de abril de 2010, sem considerar qualquer desconto, o ISS por ela devido é de R$ 30,00. Já no mês de maio de 2010, o ISS devido, sem considerar qualquer desconto, é R$ 150,00. Por fim, no mês de junho de 2010 o ISS devido é de R$ 600,00. Diante do exposto, e considerando-se que Alfa Ltda. não possui direito a qualquer outro benefício aplicável ao ISS, poderá pagar, a título do referido imposto,
a)
R$ 30,00 no mês de abril de 2010; R$ 100,00 no mês de maio de 2010 e R$ 600,00 no mês de junho de 2010. |
b)
R$ 0,00 no mês de abril de 2010; R$ 0,00 no mês de maio de 2010 e R$ 0,00 no mês de junho de 2010. |
c)
R$ 30,00 no mês de abril de 2010; R$ 0,00 no mês de maio de 2010 e R$ 370,00 no mês de junho de 2010. |
d)
R$ 0,00 no mês de abril; R$ 0,00 no mês de maio de 2010 e R$ 600,00 no mês de junho de 2010. |
e)
R$ 20,00 no mês de abril de 2010; R$ 200,00 no mês de maio de 2010 e R$ 400,00 no mês de junho de 2010. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.