A empresa X S.A. tem como objeto social a consultoria em informática. Tem sede no Rio de Janeiro, onde recolhe, integralmente, o ISS incidente sobre suas atividades. No Município São Paulo, mantém uma sala, com computadores, uma telefonista e três consultores que atendem a demanda dos tomadores estabelecidos no Município de São Paulo. A empresa X S.A.,
a)
por não possuir estabelecimento no Município de São Paulo, não está obrigada a recolher ISS ao Município de São Paulo. |
b)
por possuir estabelecimento no Município de São Paulo, está obrigada a recolher o ISS incidente sobre os serviços prestados no referido estabelecimento ao Município de São Paulo. |
c)
por possuir estabelecimento no Município de São Paulo, está obrigada a recolher o ISS ao Município de São Paulo, apenas no montante da quantia que superar o valor do ISS já recolhido no Município do Rio de Janeiro. |
d)
ainda que não possua estabelecimento no Município de São Paulo, está obrigada a recolher o ISS ao Município de São Paulo, apenas no montante da quantia que superar o valor do ISS já recolhido no Município do Rio de Janeiro. |
e)
ainda que não possua estabelecimento no Município de São Paulo, está obrigada a recolher o ISS ao Município de São Paulo em seu valor integral. |
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